Produtores devem se fazer representados
O produtor Jurandir Proença Lopes, de Ventania, entregou 30 mil sacas de soja (40%) da safra 2016/2017 à Seara. Lopes planta soja, milho e trigo em cinco propriedades que somam 3,5 mil hectares. Ele negocia boa parte de sua produção com a empresa de Sertanópolis há cerca de oito anos, para economizar no frete. Também para o produtor, a Seara agiu de "má-fé", já que apenas dois dias antes ele havia deixado sacas de soja com a empresa. O crédito é calculado em R$ 2 milhões.
Antes da aprovação do pedido de recuperação judicial, Lopes ingressou com uma ação de depósito para pleitear a devolução das sacas. "Sabe-se que um processo de recuperação judicial não se faz da noite para o dia", pontua o advogado especialista em Direito Empresarial Rural Alessandro Migliozzi, que representa o produtor. Além de Lopes, o advogado representa outro cliente que tem R$ 300 mil a receber.
A ação deverá ficar em suspensão pelo prazo de 180 dias em função dos trâmites do processo de RJ, explica Migliozzi. Porém, ele orienta os produtores rurais que têm créditos a receber a se fazerem representados no processo de recuperação judicial por meio de um advogado. "Recomendo contratar um advogado e habilitar o crédito na categoria adequada, e inclusive comparecer na assembleia geral (de credores) para fazer parte efetiva do plano de recuperação judicial."(M.F.C.)





