Produtor recorre à Justiça para transferir gado
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terça-feira, 16 de abril de 2013
Anna Ruth Dantas<br>Agência Estado 
Natal - Um agricultor do Rio Grande do Norte entrou com uma ação pedindo autorização para o rebanho de 800 reses ser transferido do Estado potiguar para o Tocantins. O que motivou o processo é o fato de que pela norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) os animais precisarem ficar em período de "quarentena", isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa.
O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela regra do órgão de fiscalização levaria o gado a morrer de fome e sede.
O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada e autorizou o agricultor a transferir os 800 animais da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO), cumpridas algumas exigências: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins durante os 30 dias de resguardo exigido pelo Mapa para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.
Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do estado de origem para o estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado. O juiz observou ainda que a fazenda foi inspecionada em 14 de fevereiro, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, quando foi comprovado que o rebanho ali alojado está "indene da aftosa".


