Produtor deve antecipar preenchimento do ADA
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terça-feira, 24 de maio de 2011
Reportagem Local 
Todo ano, além de fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), os ruralistas (proprietários e detentores de posse) precisam preencher o Ato Declaratório Ambiental (ADA), sem o qual não podem pleitear a isenção do tributo sobre áreas de proteção ambiental, como Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Reserva Legal.
Como normalmente a maioria dos declarantes deixa para fazer as duas coisas ao mesmo tempo, em agosto ou setembro, no período de declaração do ITR, o site do Ibama, pelo qual se faz o ADA, fica congestionado. E, frequentemente, ocorrem lentidão e dificuldades na transmissão do documento.
O analista ambiental da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO/Ibama), Vicente Fernando Del Bianco Gulli, afirma que o ADA pode ser preenchido diretamente pela internet (www.ibama.gov.br), de 1º de janeiro a 30 de setembro, em todos os anos-exercícios. E as declarações retificadoras, referentes ao exercício em vigor, podem ser apresentadas ao longo de todo o ano.
Ele ressalta que o sistema funcionaria bem melhor se os proprietários adiantassem esse processo. ''O preenchimento do documento não é complicado, mas se o produtor deixar para fazê-lo em agosto ou setembro pode enfrentar congestionamento'', avisa. Gulli ressalta que, desde o exercício 2010, o ADAWeb - programa no qual se processa o documento - já possibilita a recuperação dos dados apresentados no ano anterior.
Mas para quem já está fazendo o ADA, o procedimento é bem mais trabalhoso e muitos produtores rurais têm enfrentado problemas. Segundo o analista, é preciso preencher o formulário específico do Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama (ver quadro). Como consequência, o cadastramento irá gerar uma senha necessária para entrar no ADAWeb.
Essa senha deve ser bem guardada, ressalta Gulli, porque, além de permitir o acesso a outros sistemas do Ibama, sua recuperação pela internet pode ser demorada, podendo levar vários dias em períodos de congestionamento, ou seja, quando a demanda é elevada.
Em determinados casos - a exemplo do sistema DOF (Documento de Origem Florestal), do Sispass (para criadores de passeriformes silvestres) e do Protocolo de Montreal (relacionados a gases que afetam a camada de ozônio) -, a senha só poderá ser recuperada presencialmente, em um escritório do Ibama.


