No início do ano, o advogado Carlos Eduardo Corrêa Crespi foi até um cliente explicar o novo cálculo do imposto. E o empresário se assustou. "Um produto que saía da fábrica por R$ 123 já com os tributos agora sairá a R$ 147,50", conta. O aumento é de 20%. "Tudo bem que o ICMS não será cobrado novamente até o final da cadeia, mas a diferença assusta qualquer um", declara.
Ele ressalta que os empresários devem ficar atentos à exata descrição dos produtos no decreto 9.779. E cita um exemplo de seu cliente. "O decreto 9.779 diz que entram na substituição tributária as massas alimentícias tipo instantâneas, cozidas e recheadas. Orientei a empresa a manter o sistema antigo para a massa de macarrão desidratada", conta.
Cuidado redobrado devem manter as empresas ao vender produtos para outros estados. O Paraná tem protocolos para substituição tributária com São Paulo, Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. "Pode ser que um outro estado com o qual não temos acordo queira barrar na divisa um produto já com todo o ICMS recolhido. Aí, o empresário precisará buscar uma liminar na Justiça para entregar a mercadoria", explica. (N.B.)

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