As compras pagas com cartão de crédito voltaram a ser consideradas como uma operação a prazo. No entendimento do Ministério da Fazenda, a Portaria Super Sunab 02 não está mais em vigor, uma vez que já foi extinta a Superintendência Nacional do Abastecimento. Portanto, a partir de agora, o comércio pode cobrar preços diferenciados pelo mesmo produto, ou seja, um valor nas vendas à vista, e outro nas vendas pagas com cartão de crédito.
A informação foi transmitida pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, aos representantes de 128 entidades de comércio de 15 Estados que recebeu em audiência ontem, e relatada à imprensa pelo secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Ruy Coutinho, que participou da reunião. Essa portaria da extinta Sunab considerava as vendas pagas com cartão de crédito como uma operação à vista. A justificativa para a revogação da portaria é a de que, com a extinção da Sunab, os atos da antiga superintendência deixam de ter valor legal.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Lázaro Marques, disse que, a partir de hoje, o comércio de todo o País passará a conceder descontos de até 10% nas vendas com pagamento à vista (dinheiro ou cheque). Já o presidente da Federação do Comércio (Fecomercio) do Distrito Federal, Sérgio Koffes, afirmou que, com essa definição, os comerciantes terão mais liberdade para praticar os preços e haverá maior competitividade entre as administradoras de cartão de crédito.
Marques salientou que a redução de preço ocorrerá porque as vendas por meio de cartão de crédito embutiam um custo, ou seja, a taxa de administração cobrada pelas administradoras de cartão de crédito. Marques prevê, como reflexo dessa decisão, um aumento de 10% nas vendas do comércio neste fim de ano em relação ao desempenho registrado no Natal do ano passado.

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