A Procuradoria da União do Paraná apresentou à Justiça Federal, em Curitiba, contestação à ação popular movida por Lindamir Portes Schindler, que obteve liminar e suspendeu a licitação da Estação Aduaneira Interior (Eadi) de Londrina - o chamado porto seco.
A contestação foi protocolada na 6ª Vara da Justiça Federal. O juiz substituto, Nivaldo Brunoni, disse ontem que ainda irá analisar o processo. Se houver prova a ser produzida, o juiz então vai determinar que seja apresentada. Se não, o julgamento da ação será antecipado, mas o juiz não soube precisar, à Folha, o prazo para análise e julgamento. A contestação é assinada pelo procurador chefe da União do Paraná em exercício, Waldir José Bathke.
A justificativa da ação popular é que a instalação da Eadi de Londrina causaria prejuízo ao patrimônio público, porque provocaria esvaziamento do movimento do porto seco de Maringá. A Name Ingá, que é a permissionária, teria investido R$ 5 milhões no negócio, contando com o movimento de empresas da região de Londrina. Na ação popular, a autora argumenta também que o edital licitatório da Eadi de Londrina estaria ‘‘viciado’’ ao exigir menos equipamentos para Londrina do que para Maringá.
Mas o procurador afirma que a ação popular é descabida, uma vez que não é possível vislumbrar prejuízo para a administração federal com a instalação de outras aduanas. Ele pede que a ação popular seja julgada improcedente e que seja revogada a liminar. O procurador alega que a Eadi deve ser instalada perto dos grandes centros de consumo, onde houver expressiva concentração de mercadoria para exportação e importação. ‘‘o que cabe à Receita Federal é propiciar a interiorização dos serviços aduaneiros. Uma ação popular se destina a combater um ato lesivo ao patrimônio público e não a proteger interesse de particular’’.
O procurador afirma também que a ação não passa de ‘‘roupagem mal envergada para a defesa de interesse privado da empresa enfocada no processo (a Name Ingá)’’. O procurador diz ainda que a migração de clientela da Eadi de Maringá para a Eadi de Londrina pode ocorrer parcialmente, mas ele ressalta que o importador ou o exportador é livre para escolher o recinto alfandegário para o desembaraço da mercadoria.
Outra afirmação da Procuradoria é que a Eadi de Maringá não pode exigir que a administração federal crie um ‘‘monopólio’’ a seu favor. ‘‘A Receita Federal poderá promover novas licitações para outorgar a permissão para instalação de mais Eadi numa mesma região’’. Segundo o procurador, Londrina e Maringá são regiões diversas, ‘‘com mercado para as duas estações’’.
Sobre o edital de licitação, a defesa diz que não é possível realizar licitações totalmente idênticas, em períodos diferentes, tendo objetivos de abrangência diferentes e sob uma legislação diferenciada. ‘‘Além do mais, a Name Ingá pode participar da licitação de Londrina.’’ O procurador diz que é falsa a informação de que a Name Ingá investiu R$ 5 milhões na Eadi, e sim R$ 2,4 milhões.

mockup