Procons já têm autonomia para multar
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terça-feira, 25 de março de 1997
Agência Estado de Brasília 
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça devolverá mais de 300 recursos aos Procons, referentes a reclamações individuais - como, por exemplo, o mau atendimento em avião. O diretor do DPDC, Nelson Lins Albuquerque informou que este é um primeiro resultado do decreto presidencial nº 2.181, publicado no Diário Oficial de sexta-feira, que dá aos Procons autonomia para fiscalizar e aplicar multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Vamos deixar de atender o varejo para cuidar de questões de interesse nacional, como tarifas bancárias, cartões de crédito e combustíveis, comemorou o diretor, após participar da reunião com os representantes de Procons de vários Estados para apresentação do decreto.
O secretário de Direito Econômico, Aurélio Wander Bastos, contou que com a regulamentação antiga havia processos que começavam em Cabrobó e acabavam no Ministério da Justiça. Ao DPDC só chegarão assuntos de conflito entre Estados ou de interesse nacional. A partir de agora, os recursos dos Procons municipais e estaduais e contra eles chegarão, no máximo, à prefeitura ou ao governo do Estado e não mais ao Ministério da Justiça.
O consumidor sentirá que suas queixas serão resolvidas em um tempo mais curto. Além de acabar com recursos ao Ministério da Justiça, o novo decreto reduziu o prazo de defesa do autuado de 15 para 10 dias e se a multa não for paga em um mês o infrator terá o seu nome inscrito na Dívida Ativa dos Estados. E, assim como existe um cadastro de consumidores devedores que é o Serviço de Proteção ao Crédito, os Procons e o DPDC poderão divulgar uma vez ao ano os nomes de empresas que entrarem no cadastro dos maus fornecedores.
O decreto, que regulamentou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ainda amplia a proibição de cobrança de multa superior a 2% no pagamento de contas atrasadas. A taxa limitada a 2% está prevista no Código para todos os contratos de outorga de crédito.
Com o decreto, diz Albuquerque, apenas aluguel e condomínios ou outro segmento que também for regido por uma legislação própria estão livres da proibição. Mensalidades escolares e planos de saúde são exemplos de serviços que não poderão cobrar mais de 2% de multa dos inadimplentes.


