O Procon Londrina deve encaminhar à Procuradoria Geral do Município os 144 processos de reclamações de clientes da TIM. Na última sexta-feira à noite, a operadora obteve uma liminar concedida pelo juiz de plantão, Luiz Valério dos Santos, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, para retomar as vendas de produtos e serviços na cidade.
No dia anterior, o Procon Londrina havia suspendido a comercialização de produtos e serviços da TIM por causa do grande número de reclamações direcionadas à operadora recebidas pelo órgão. De 2011 a junho de 2013, foram 1.092 reclamações, sendo que apenas 25% delas foram resolvidas.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a decisão do Procon Londrina "não tem caráter preventivo, mas sim, coercitivo ou sancionatório." A proibição de vendas de produtos e serviços da TIM seria suspensa apenas quando 144 reclamações pendentes fossem resolvidas.
Entretanto, na visão de Brum, a operadora "propositadamente" não juntou ao processo os 144 processos de reclamações dos clientes em Londrina, induzindo o juiz a erro. "Se (a TIM) tivesse juntado (os processos), o juiz teria verificado e visto que a oportunidade de defesa foi dada. Vamos enviar (os processos) para que a Procuradoria peça ao juiz a revogação da liminar, considerando que ele foi conduzido a erro", afirma.
"Dentro de um direito de ampla defesa que lhe cabe, a TIM recorreu da Medida Cautelar do Procon de Londrina", afirmou a operadora por meio de nota. "E em relação aos 144 casos de clientes encaminhados pelo órgão, a empresa informa que já está trabalhando para identificar os consumidores e solucionar suas demandas", continua.
Uma reunião havia sido marcada com a TIM para ontem, mas foi cancelada pelo próprio Procon Londrina, já que a prestadora de serviço resolveu recorrer à Justiça. "(Com a reunião) Havia a possibilidade de suspender a medida e conceder prazo para resolver o problema. Com a questão virando judicial, vamos aguardar os desdobramentos no judiciário", ressaltou Brum.

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