Procon terá cinco novos fiscais
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terça-feira, 02 de janeiro de 2018
Aline Machado Parodi Reportagem Local 

Cinco novos fiscais do Procon-LD (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina) tomaram posse nesta terça-feira (2). Os servidores são os primeiros funcionários efetivos do órgão, uma vez que os três fiscais que atuavam até o momento, eram servidores cedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Com as nomeações, o Núcleo terá duas equipes para atuarem na fiscalização de irregularidades nos pontos comerciais e bancários da cidade. Os servidores também farão o levantamento da pesquisa de preços dos combustíveis realizada mensalmente e nos processos em andamento no órgão.
O prefeito Marcelo Belinati destacou que "é importante dar estrutura ao órgão de fiscalização para que possa exercer a função de forma adequada, orientando as empresas para que não cometam irregularidades e também no sentido de preservar o cidadão de eventuais injustiças".
De acordo com o coordenador do Procon, Gustavo Richa, o órgão está passando por uma reestruturação de gestão com foco na autossuficiência. "O pagamento dos salários desses servidores será feito com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e não com recursos da prefeitura", explicou Richa. No ano passado, foram feitas alterações na legislação permitindo o uso dos recursos do fundo para folha de pagamento.
O fundo fechou 2017 com R$ 4 milhões. Dinheiro arrecadado por meio das multas aplicadas pelos fiscais. Segundo o coordenador, de 2010 a até o começo do ano passado, o fundo contava com R$ 2 milhões. A expectativa é que haja mais contratações em 2018 e aquisição de uma sede própria. Hoje, são pagos R$ 12 mil por mês de aluguel.
Richa afirmou que com os novos servidores será possível agilizar o andamento dos mais de 1.400 processos que estão parados no Procon. Os setores de telefonia e bancos ainda são os líderes de reclamações no órgão, mas nos meses de janeiro e fevereiro o comércio costuma figurar na lista, principalmente em função das compras da Black Friday, realizada no final de novembro, e compras de Natal.
O coordenador alertou que as lojas não obrigadas a fazer a troca de produtos, com exceção dos casos de defeito. No caso das compras pela internet o consumidor tem o prazo de até sete dias para poder exercer o direito de arrependimento, contados a partir do recebimento do produto, independente do motivo.
Em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para a efetuação da reclamação de produtos não duráveis (alimentícios), e 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.


