São Paulo O Procon-SP alerta os consumidores sobre algumas medidas que devem ser adotadas na aquisição de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial. Segundo os técnicos do órgão, fazer compras sem sair de casa (reembolso postal, catálogos, telefone ou internet) é uma prática muito cômoda, mas que pode trazer alguns transtornos aos mais desavisados.
Os técnicos do Procon orientam as pessoas a solicitarem dados como especificação, modelo, qualidade, tamanho, cor número de peças e tudo o mais que achar necessários para ter uma idéia do produto, pois muitas vezes fotos, imagens e publicidade não correspondem à realidade. Antes de efetuar a compra, é bom analisar a real necessidade desta comodidade, uma vez que pode ser que haja no comércio mercadorias iguais ou similares com preço ou condições de pagamento mais acessíveis.
Antes de fechar negócio, verificar se o produto terá que ser retirado ou se será entregue em casa e se há custo disto; se há cobrança de frete; qual a data de entrega e, ainda, as condições de pagamento. É importante solicitar informações quanto à identificação da empresa (razão social, CGC, endereço e telefone) e, com relação ao contrato, ler atentamente todas as cláusulas riscando os espaços em branco que sobrarem. Se a referência for apenas número de caixa postal, deve-se refletir antes, pois no caso de problemas será difícil localizar o fornecedor.
Ao utilizar cheque pré-datado, além de ser emitido nominal à empresa, deve constar na documentação de compra, seu número e data de vencimento acordada. Por meio de ordem de pagamento é importante que seja discriminado no seu verso a quê se refere a importância. Evitar enviar cheques, dinheiro ou número de cartão de crédito antecipados, se possível, procurar condicionar o pagamento à entrega da mercadoria.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a compra efetuada fora do estabelecimento comercial poderá ser cancelada pelo consumidor no prazo de sete dias. Este cancelamento deve ser formalizado por escrito, ficando uma cópia de posse do adquirente. Os valores que eventualmente já foram pagos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente.

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