O Procon vai propor uma ação cível pública contra as empresas de cobrança do Paraná que estão encaminhando o nome de consumidores, fiadores e avalistas para o Serasa e o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) antes do término de processos judiciais. A informação é do coordenador Naim Akel Filho, que argumenta a necessidade de que sejam esgotadas todas as possibilidades no Judiciário para então ocorrer a inclusão nesses cadastros.
Somente neste ano mais de 100 pessoas procuraram o Procon para obter orientações de como proceder e registrar queixas quanto a inclusão de seus nomes nesses tipos de serviço de proteção ao crédito.
Segundo Akel, esse procedimento é abusivo e ilegal e existe jurisprudência sobre a questão da inscrição do nome do consumidor como inadimplente, após o ingresso da execução e respectivos embargos, onde o consumidor, muitas vezes, não nega a dívida mas discute seu valor e extensão, não pode permanecer por sua evidente abusividade.
''A inclusão do nome do consumidor nesses tipos de cadastro enquanto corre o processo vai contra o Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, que diz: ''na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça,'' explica Akel, lembrando que além da inscrição, o outro problema enfrentado pelos consumidores é o da coação para que façam um acerto de antes da decisão judicial. Nesse sentido, Akel salienta que a ação estabelecerá multas diárias.
Ainda com referência a inscrição em cadastros de crédito, Akel explicou que o Procon e a Serasa já firmaram um acordo para que o consumidor que se sentir lesado por ter seu nome incluído possa resolver seu problema com mais facilidade. Em outras palavras, o Procon vai fazer pedidos de baixa do nome do consumidor quando houver comprovação de erro ou injustiça por parte da empresa.

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