Procon processa Unimed de Curitiba
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de novembro de 1996
Elvira Fantin 
A Promotoria de Defesa do Consumidor está processando criminalmente a diretoria da Unimed (Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda), de Curitiba. O processo se refere ao reajuste de 18,49% determinado pela cooperativa nas mensalidades dos usuários no ano de 1993. Na época, o governo havia determinado que após a conversão dos valores em cruzeiro real para URV as mensalidades teriam que permanecer um ano congeladas. Apesar desta determinação, a Unimed reajustou os valores em 18,49%.
Com isso, a cooperativa infringiu a lei 8.137/90 que estabelece como crime exigir ou cobrar qualquer vantagem ou importância adicional de preço tabelado ou controlado pelo poder público, explica o promotor de Defesa do Consumidor, Ralph Sabino dos Santos.
Ele informou que a promotoria buscou negociar com a diretoria da Unimed, mas sem obter sucesso buscou o caminho judicial. De acordo com o promotor, a denúncia já foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Roedel Ferreira. O juiz marcou o interrogatório dos denunciados para 27 de dezembro.
De acordo com o promotor, o processo poderá resultar em pena de detenção de um a quatro anos ou multa, de 200 mil a 1 milhão de BTNS, que hoje representaria um valor entre R$ 176,9 mil e R$ 884,7 mil.
O processo criminal movido pela Promotoria de Defesa do Consumidor foi desencadeado por denúncias feitas por funcionários do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que tiveram os convênios com a Unimed suspensos por não terem aceitado pagar o adicional de 18,49% nas mensalidades. De acordo com o promotor, além dos funcionários do TRT, muitos outros usuários formalizaram queixas contra a Unimed na Promotoria.
O processo criminal segue em paralelo a uma ação cível que pede indenização aos usuários prejudicados pelo reajuste das mensalidades. Esta ação está tramitando na Justiça Federal.
O superintendente da Unimed, Manoel de Almeida Neto, disse no final da tarde de ontem que ainda não tinha conhecimento do processo criminal. Segundo ele, na ação administrativa que tramita na Secretaria de Direito Econômico, em Brasília, as planilhas da Unimed já foram reconhecidas como corretas e, portanto, a ação administrativa foi considerada sem fundamentação.


