Curitiba - O Procon-PR começou a fiscalizar a partir de 20 de dezembro o cumprimento das regras para que os fornecedores de produtos e serviços divulgem preços. Nesta data entrou em vigor o Decreto Federal 5903 que atinge produtos financiados, cardápios de bares e restaurantes, mercadorias vendidas com código de barras, entre outras questões. Na fiscalização realizada em Curitiba e Região Metropolitana, o Procon-PR realizou 12 autuações em supermercados. Entre as irregularidades encontradas estão o fato de o preço da gôndola não bater com o do caixa e alguns estabelecimentos que não dispunham de leitor ótico a cada 15 metros.
A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro disse que a maior parte das lojas de rua e de shoppings de Curitiba já estão com os preços afixados corretamente, até porque a multa para descumprimento do decreto varia entre R$ 200 e R$ 3 milhões. Ela lembrou que o Decreto 5093 de setembro de 2006 regulamenta a Lei 10.962/2004 que trata da fixação de preço. A lei veio reforçar o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que já tratava deste assunto.
Desde o dia 20 de dezembro, os preços dos produtos e serviços devem ser informados de forma que garantam correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações. O produto ou serviço deve discriminar o total à vista e não apenas o preço a prazo como é o caso de mercadorias e eletrodomésticos que muitas lojas informam apenas o número e o valor das parcelas.
Quando o preço for parcelado ou financiado, devem ser discriminados o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidem sobre o valor total do financiamento ou parcelamento.
Os produtos expostos em vitrines deverão ter a etiqueta afixada direto no produto e voltada para o consumidor. No caso da afixação de código referencial, a relação entre os códigos e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos dos produtos. No caso do uso de código de barras, as informações relativas ao preço à vista, características e código do produto deverão estar a ele visualmente unidas. As informações sobre as características do produto devem trazer nome e quantidade.
O decreto proíbe que os fornecedores usem letras com tamanho que não seja uniforme, utilizem caracteres apagados, rasurados ou borrados, informem preços apenas em parcelas obrigando o consumidor a fazer o cálculo total, informem preços em moeda estrangeira sem a conversão em real, entre outros aspectos. A relação de preços deverá também ser afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares e casas noturnas.
Os leitores para códigos de barra deverão ser indicados por cartazes suspensos. Estes equipamentos deverão ser dispostos na área de vendas, observada a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.

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