Depois das vendas de Natal, as lojas começam a receber clientes para realizar trocas de mercadorias com defeitos ou que não agradaram o gosto do consumidor. Ontem, do meio-dia até às 17h, o escritório local da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebeu cerca de 70 ligações de pessoas com dúvidas e reclamações as principais tratam de questões como prazos de troca de acordo com o tipo de produto.
Segundo Tito Valle, coordenador do Procon em Londrina, após as festas há um acréscimo de 10% a 15% de reclamações, a maioria delas relacionadas a casos de troca. ''Sentimos muitas vezes que as empresas não estão preparadas para atender os clientes que querem fazer trocas. O papel do Procon é intermediar a relação entre o consumidor e o fornecedor'', explicou.
A orientação do Procon é que para efetuar as trocas o cliente deve levar à loja a nota fiscal de compra do produto. ''Quando os casos chegam ao Procon, geralmente a relação entre as partes já está bem desgastada. Mesmo assim, antes de formalizar a reclamação do cliente, procuramos conversar com o fornecedor e resolver os problemas de forma mais ágil'', salientou.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa fornecedora só é obrigada a trocar o produto caso apresente defeitos de fabricação. Em casos de insatisfação - tamanho inadequado, modelo ou cor que não agradem ao gosto do freguês -, o cliente deve procurar a gerência da loja e avaliar suas condições para chegar a um acordo.
O Código estabelece ainda critérios para a troca. No caso de produtos duráveis o prazo mínimo de troca é de 90 dias. Já para os produtos não-duráveis prazo mínimo é de 30 dias.

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