Brasília - A possibilidade de negociar tarifas e serviços é a principal vantagem para o trabalhador que passará a receber salário com a nova conta-salário, que entrou em vigor semana passada. A opinião é da técnica Renata Reis, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP).
''O consumidor tem que pesquisar, verificar qual o seu perfil e qual a instituição que melhor se adequa, que tem preços mais convidativos'', afirma. Entre os possíveis benefícios, ela aponta menores encargos para contratação de crediário, empréstimo e cheque especial.
Na hora de escolher o banco, a técnica do Procon ensina que é preciso verificar as tarifas cobradas para manutenção de conta, apurar as vantagens dos pacotes de serviços e ficar atento aos percentuais de encargos e juros pré-fixados no caso de empréstimo pessoal. Os juros do cheque especial também variam de banco para banco.
Acompanhamento do Banco Central revela que a tarifa para abertura de conta custa, em média, R$ 16,41, mas pode chegar a R$ 50 - variação de 305%. O custo de um talão de cheques de de dez folhas varia 235% - média de R$ 5,09 e máximo de R$ 12. No cheque avulso, a variação chega a 437% - média de R$ 4,57 e máximo de R$ 20. O extrato em caixa eletrônico custa em média R$ 2,34, podendo chegar a R$ 10, uma variação de 427%.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (CUT), cerca de 25% do lucro líquido dos bancos tem origem na cobrança de tarifas e/ou prestação de serviços. O Procon confirma. ''Hoje os bancos conseguem bancar os seus custos só com a cobrança de tarifas'', diz Renata Reis.
Desde a semana passada, parte dos trabalhadores da iniciativa privada não está mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.
O novo esquema da conta-salário entrou em vigor com atraso - estava prevista inicialmente para 1º de janeiro - e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.
A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento - se em conta salário ou conta corrente comum - e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.
Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos. O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem custo.
Para o funcionalismo, as regras só começam a ser aplicadas em 2009, com prazo até 2012 aos empregadores para adoção total.

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