Procon orienta sobre casos de overbooking
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sexta-feira, 23 de setembro de 2005
Andréa Bordinhão<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Comprar a passagem com um mês de antecedência, reservar hotel, programar passeios, porém chegar na hora do embarque e descobrir que não tem lugar para você no avião porque a companhia áerea vendeu mais passagens do que lugares disponíveis e, por isso, a viagem terá que ser adiada por um ou dois dias. Esta situação desagradável é fruto do overbooking (venda de mais passagens do que lugares no avião), cada vez mais comum entre as companhias aéreas. Apesar de reclamar, o passageiro se vê muitas vezes refém da situação porque, de uma forma ou outra, precisa embarcar. No entanto, remarcar o vôo não significa que a companhia esteja livre de pagar os prejuízos da venda a mais.
''Perdi um dia de viagem por causa da falta de lugar no avião. E eu comprei a passagem um mês antes. Meu vôo era a noite e a companhia aérea me colocou em outro na manhã seguinte mas com conexão (troca de aeronave), o que demorou mais e me fez perder um dia inteiro da viagem. A passagem que eu comprei era mais cara justamente porque era direto para o destino'', afirmou o advogado Rafael Martins, que se deparou com a falta de lugar no avião quando tentou embarcar para Buenos Aires no último dia 2. A primeira atitude do advogado, depois de exigir a recolocação em outro vôo, foi fazer uma queixa no Departamento de Avião Civil (DAC), que fiscaliza as companhias aéreas comerciais, e entrar na Justiça contra a companhia.
Segundo a advogada da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Marta Favreto Paim, quando a pessoa compra a passagem aérea e não embarca por falta de lugar na aeronave ou qualquer outro motivo que seja culpa da companhia tem o direito de ser colocada em outro vôo em, no máximo, quatro horas, com o mesmo destino e a mesma escala. ''E se isso não for cumprido ou se o passageiro teve algum prejuízo moral ou material pode entrar com uma ação'', explica. No caso de danos morais, a ação deve correr na Justiça comum. Já no caso de danos materiais é possível fazer uma reclamação no Procon. Contudo, se o passageiro não chegar a um acordo com a companhia, também tem que ir para a Justiça comum.
Martins está ingressando com uma ação no Juizado Especial, que julga ações com valores indenizatórios de até 20 salários mínimos sem a necessidade de se contratar um advogado. Ele, apesar de ter sido lesado, recebeu uma informação contraditória quando foi fazer sua queixa no DAC. Lá disseram que ele chegou 50 minutos antes do embarque e não uma hora antes, como prevê a legislação. Neste caso, segundo o DAC, a empresa pode considerar que ele havia desistido da viagem e colocar outra pessoa no lugar. A advogada do Procon refuta esta alegação. ''E se a pessoa comprou a passagem dois meses antes? Isso não pode acontecer, independente da hora que ele chegou. O bem já foi adquirido e passageiro tem o direito de usufruir. Então, mesmo não chegando uma hora antes, tem o direito de reclamar sim'', orientou.


