Procon orienta sobre as regras para troca de presentes
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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
Reportagem Local 
O consumidor precisa ficar atento a algumas regras sobre a troca de produtos. O Procon-LD orienta que as lojas não tem obrigação de trocar o presente caso a pessoa compre em uma loja física, por isso é importante consultar a política de troca do estabelecimento.
O coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, disse que produtos não duráveis têm o prazo de 30 dias para troca, caso apresentem algum defeito ou estejam impróprios para consumo. A mesma regra é válida para os produtos duráveis, mas estes têm um prazo maior de garantia, sendo de 90 dias.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que "não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, a sua escolha a substituição do produto por outro de mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Richa destacou ainda que, nesta data, a compra de cestas natalinas é significativa, e aconselhou os clientes a verificarem a validade dos produtos que serão comprados, a fim de evitar futuros aborrecimentos.


