Procon orienta sobre as matrículas
Curitiba - A escola tem por obrigação divulgar 45 dias antes da data final da matrícula, o valor da anuidade, o número de vagas por sala e a proposta de contrato. A anuidade deve ser dividida em 12 parcelas iguais e mensais. A escola pode ter outros planos de pagamento que não superem o valor da anuidade. As dicas são da coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro.
O contrato deve ser lido com cuidado, precisa ser datado e assinado em duas vias, uma para a escola e outra para os pais. No contrato deve constar como será efetuada a cobrança da mensalidade, o preço, as cláusulas de desistência ou trancamento de matrícula, e itens sobre o atraso de pagamento como multa e juros.
Apesar de ser mais raro atualmente, os pais devem verificar descontos oferecidos para irmãos que estudam na mesma escola ou para pagamentos antecipados. Estes itens devem estar descritos em contrato.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor considera como infração fazer ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e exposição do aluno ao ridículo para cobrança de dívidas. A escola também não pode impedir a transferência, deixar de ministrar aulas ou de aplicar provas para o aluno inadimplente.
O material escolar deve ser cobrado em parcelas em separado da mensalidade. No entanto, não pode ser casado com a matrícula, ou seja, a escola não pode obrigar os pais a comprarem em uma determinada livraria ou papelaria. Esta prática de venda casada é uma infração prevista no artigo 39, inciso primeiro, do Código de Defesa do Consumidor.
Ivanira lembrou ainda que como os preços de mensalidades variam muito de escola para escola, os pais devem fazer uma visita à instituição de ensino antes de matricular os filhos, verificar o espaço físico, a metodologia de ensino, a carga horária e como é realizada a comunicação entre escola e pais. ''Nesta época tem muita propaganda de escolas, por isso, os pais devem verificar a veracidade da propaganda'', destacou. (A.B.)





