São Paulo - Até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre em acordo com planos de saúde, o Procon de São Paulo orienta a clientes com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999 vítimas de reajuste abusivo a pagar mensalidades por meio de depósito extrajudicial. Eles devem ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e pedir ao gerente que abra uma conta consignada, indicando como beneficiária a administradora do plano. Depois, depositar o valor da mensalidade e notificar a operadora de que o pagamento foi feito.
O pagamento judicial é a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ''É o melhor caminho provisório e de emergência para ser aceito pelo Judiciário'', avisa Joung Won Kim, da Comissão de Defesa do Consumidor.
Para o consultor jurídico do Procon do Rio, José Tardin, o calote é arriscado, porque o serviço pode ser suspenso. ''E não recomendo um depósito judicial para os que não podem pagar um advogado.''
A ANS anunciou quinta-feira que considera abusivos os reajustes impostos pelas operadoras a clientes mais antigos. Segundo a entidade, o porcentual máximo deve ser o mesmo aplicado aos planos novos, de 11,73%. A ANS prometeu multar operadoras, mas não tem como intervir nos contratos antigos, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal dada em 2003.

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