Procon orienta os 'lesados' a entrar na Justiça
Com base na Constituição Federal, o consumidor que se sentir lesado com cobrança de taxas altas em compras a prazo pode apresentar queixa à Justiça comum. A informação é da responsável pelo disque Procon da Secretaria Especial de Defesa do Consumidor do Paraná, Cláudia Silvano. Segundo ela, o artigo 192 da Constituição estabelece limite de 12% de juros anuais, o que representa um brecha para o questionamento.
Existe uma discussão se o artigo é auto aplicável ou se é necessária ainda uma regulamentação. Mas sem dúvida é possível recorrer à Justiça, afirma Cláudia. Segundo ela, as chances do consumidor ter ganho de causa são grandes.
Assuntos financeiros, que incluem desde dívidas e dúvidas do consumidor até taxas de juros cobradas por operadoras de cartões de crédito, foram os recordistas de atendimentos do Procon no ano passado em Curitiba. Dos 67.362 atendimentos feitos, 27% foram reclamações relacionadas a esta área. Em segundo lugar vieram problemas ligados à prestação de serviços. (P.L)





