Curitiba - A Coordenadoria de Proteção ao Consumidor (Procon-PR) faz algumas advertências aos aposentados e pensionistas para que evitem prejuízos nos empréstimos com desconto em folha de pagamento. Esta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para tornar esse tipo de empréstimo mais transparentes e evitar fraudes. Mesmo assim a advogada do Procon, Marta Favreto Paim, frisou que existem ''algumas armadilhas''.
A principal delas é a liberação do número de parcelas que o empréstimo pode ser quitado. Antes, o INSS determinava que o número máximo de parcelas para quitar a dívida era em 36 vezes. Agora depende da negociação com os bancos e o número de parcelas pode ser bem maior. Favreto advertiu o aposentado que quanto mais parcelas existirem, o valor do empréstimo vai ficar mais caro porque ele vai pagar mais juros e encargos.
A advogada ressaltou que empréstimos com desconto em folha devem ser feitos somente em caso de necessidade, ''não para compras supérfluas'', observou. Outra recomendação é que o aposentado procure somente bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS. Mesmo assim, deve fazer uma pesquisa para saber qual delas oferece as taxas e juros mais baratos.
Favreto observou ainda que os aposentados, principalmente os mais idosos, não devem assinar documentos ou procurações, para evitar que terceiros emprestem o dinheiro. ''Nesse caso quem usufrui o empréstimo é o terceiro mas a conta vai para o aposentado'', avisou.
O INSS informou que mudou as regras justamente para minimizar o risco de fraudes. A principal delas foi a proibição dos empréstimos por telefone. Segundo o órgão essa norma não estava explícita na regra anterior e os bancos vinham emprestando por telefone, operação que poderia gerar empréstimos indevidos.
Pelos novos critérios, no caso do aposentado reclamar do desconto do empréstimo não solicitado em seu benefício, a agência da Previdência deverá verificar se houve autorização para dedução da parcela do pagamento do empréstimo. Se autorização não existir, a agência da Previdência deverá cancelar o desconto em até cinco dias da data da reclamação.
Até maio, o órgão registrou 52 reclamações de aposentados em todo o País, mas somente em oito delas foram comprovadas as irregularidades reclamadas. Elas foram constatadas em Belém do Pará, e o banco foi obrigado a devolver a quantia que vinha sendo descontada em folha.

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