Os consumidores residenciais, comerciais e industriais perderam ontem o direito de recorrer à mediação dos Procons para buscar o ressarcimento de prejuízos causados pelas distribuidoras de energia durante o racionamento. Para impetrarem ações contra essas empresas os consumidores terão de ir diretamente aos tribunais de pequenas causas e ficam obrigados a provar que as perdas foram causadas durante o racionamento.
O Procon poderá assessorar o consumidor judicialmente, mas não terá poder legal para fazer acordo com as empresas. A perda desse poder foi determinada na reedição da medida provisória que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGCE) e impede que os consumidores usem o Código de Defesa do Consumidor como base das ações. A mudança vai transformar as ações de ressarcimento numa batalha cara, pois os consumidores terão, por exemplo, que contratar peritos que avaliem a causa do acidente.
Segundo o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, o objetivo é evitar que sejam concedidas novas liminares contra o racionamento com base no Código de Defesa do Consumidor. ‘‘O governo considera o Código uma das leis mais importantes em vigor no País, mas é de difícil aplicação nessa situação’’, disse Mendes.
De acordo com o advogado-geral da União, se a distribuidora cometer um erro que não seja causado pelas medidas impostas pelo governo, o consumidor poderá usar o Código de Defesa do Consumidor. Mendes admitiu, entretanto, que não será uma tarefa simples.
O governo também anulou na MP a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a que disciplina as concessões de serviços públicos em todos os aspectos conflitantes às decisões da CGCE, que passam a se sobrepor a esses regulamentos e admitiu que a decisão foi política. ‘‘O governo reconheceu que essa é uma situação excepcional e não é problema apenas do Ministério de Minas e Energia ou da Aneel’’, disse o presidente de Itaipu e integrante da CGCE, Euclides Scalco.

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