O Procon de Londrina multou a Sanepar em R$ 6.580.161,57 pela cobrança indevida de quatro contas de água. A autuação foi publicada na edição do Jornal Oficial do Município desta quinta-feira (17).

Os casos, semelhantes, foram denunciados ao Núcleo de Defesa do Consumidor no início do ano. Os denunciantes, morando há pouco tempo em suas residências, reclamam que a companhia atribuiu a eles faturas geradas por moradores anteriores dos imóveis.

O maior problema, de acordo com o Procon, é que a Sanepar comunicou que só iria ligar os registros de água mediante o pagamento das contas antigas. "(...) o entendimento jurisprudencial dominante, é de que, em síntese, a água potável é um bem essencial à população, constituindo-se em serviço público indispensável e subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, não sendo passível sequer de corte de fornecimento motivado pelo não pagamento e muito menos pela recusa de fornecimento por fato de terceiro, qual seja, o inadimplemento da dívida pelo titular anterior", argumenta o órgão fiscalizador na autuação.

A Sanepar chegou a apresentar defesa, alegando que, segundo legislação estadual, a conta é do imóvel e não de determinada pessoa física ou jurídica. No entanto, os argumentos da companhia não foram acatados pelo Procon.

A empresa autuada por escapar da multa se aceitar firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os denunciantes e religar os registros de água dos imóveis com as contas antigas. (Com informações do Portal Bonde).

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