Imagem ilustrativa da imagem Procon multa 28 postos em Londrina
| Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Na defesa, donos dos postos alegaram que atividade é livre e que apenas repassaram ao consumidor prejuízos no setor



O Procon Londrina divulgou ontem nota pública em relação ao encerramento da investigação sobre o aumento do preço do combustível em 28 postos de Londrina no período de 14 a 21 de março. O órgão concluiu que a elevação de R$ 0,30 no preço da gasolina e do álcool não teve justificativa e determinou a aplicação de multa a todos os 28 postos de combustível com valor total que excede os R$ 290 mil. Além disso, os postos ficam obrigados a informar, por escrito, quaisquer reajustes de preços de combustíveis ao órgão de defesa do consumidor em um prazo de até 72 horas sob pena de desobediência. Os fornecedores de combustíveis têm até 10 dias para efetuar o pagamento da multa ou recorrer à Secretaria de Governo.
Segundo apuração do órgão de defesa do consumidor, os preços médios da gasolina comum e do álcool em março de 2016, período investigado, chegavam a R$ 3,74 (gasolina comum) e R$ 2,85 (álcool), sendo que os preços médios atuais estão a R$ 3,56 e R$2,35, respectivamente, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As denúncias iniciais partiram da imprensa e de consumidores, que entraram em contato direto com a 7ª Promotoria da Comarca de Londrina por meio do promotor de Justiça Miguel Sogaiar. Em abril, o Procon iniciou uma Investigação Preliminar por entender que o fato poderia representar um descumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, já que, à época, não havia fatores econômicos que pudessem justificar o aumento dos combustíveis.
Segundo o documento publicado pelo Procon, no período em que houve a referida elevação do preço do combustível, não havia aumento no custo de mão de obra, no preço do produto na refinaria, na tarifa de energia elétrica, no custo de serviço de água, no valor dos aluguéis, no valor do serviço de telefonia ou na taxa de administração das empresas de cartão de crédito.

Defesa
Em sua defesa, os fornecedores alegaram, em linhas gerais, que não houve aumento injustificado, e que a definição de preços pelos fornecedores é livre; a venda de combustíveis não tem tabelamento fixado pelo governo ou norma jurídica; que o exercício de qualquer atividade econômica é livre; e que as empresas estavam amargando prejuízos, que foram repassados no período. No entanto, os fornecedores não teriam sido capazes de demonstrar, durante a investigação, que a variação do custo dos principais itens que compõem o preço do produto praticado ao consumidor justificava a alta.

Coincidência
"(...) A argumentação de prejuízo acumulado não se presta a justificar os reajustes havidos, visto serem resultado das escolhas ou decisões adotadas pelo próprio fornecedor, único responsável pelo risco de seu negócio", esclarece o coordenador executivo do Procon-LD, Rodrigo Brum Silva, no documento divulgado ontem pelo órgão. "Não bastasse isso, é de se dizer que seria muita coincidência que todos os 28 (vinte e oito) postos de combustível, praticamente na mesma data, resolvessem, cada um por si, e espontaneamente, aumentar o valor tanto da gasolina, quanto do álcool, em valor semelhante (R$ 0,30), praticamente igual, a fim de recuperar eventuais prejuízos", continua.
O Procon-LD, portanto, considerou que o aumento dos preços dos combustíveis no período não tinha justa causa e que o ato caracteriza uma prática abusiva. Com a prática, os postos de combustíveis também estariam violando direitos básicos dos consumidores - a proteção contra práticas abusivas, bem como a efetivação prevenção e reparação de danos.
Por meio de nota da assessoria de imprensa, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis-PR) informou apenas que "os postos associados decidiram exercer o direito de ampla defesa que lhes cabem e vão recorrer nas instâncias administrativas e jurídicas pertinentes". "O preço é livre, os postos podem aumentá-lo a qualquer tempo, mas como se trata de um bem essencial, tem que haver uma justificativa", reitera o coordenador executivo do Procon-LD.

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