Imagem ilustrativa da imagem Procon fecha agência do Santander por demora no atendimento
| Foto: Fábio Alcover
Fechada pela quinta vez, agência localizada no Calçadão ficará com atendimento interno suspenso até a próxima quarta-feira, dia 4


A agência do banco Santander, localizada no Calçadão de Londrina, vai continuar fechada pelo prazo de sete dias úteis a contar do último dia 27 (terça-feira), quando o Procon Londrina lacrou o estabelecimento pela quinta vez por desrespeitar o limite de tempo de espera para atendimento determinado pela Lei Municipal 7.614/98. A reincidência resultou na suspensão do Alvará de Licença para funcionamento pelo prazo citado.

Nesta quarta-feira (dia 28), o banco recorreu ao Poder Judiciário impetrando um mandado de segurança para a concessão de liminar de suspensão da penalidade aplicada pelo Procon Londrina. Porém, o juiz de plantão Marcus Renato Nogueira Garcia indeferiu o pedido de liminar, ao considerar que a instituição financeira não contestou o Auto de Infração, nem sequer apresentou recurso administrativo contra a suspensão; e que não negou o fato que deu origem à decisão, afirmando apenas inexistirem provas.

Além disso, conforme a decisão, não existe fundamento na alegação do Santander de que a medida viria em prejuízo dos consumidores ao prejudicar "o atendimento de milhares de clientes". "Primeiro porque a medida visa, justamente, ampará-los em seus direitos; segundo porque, conforme destacado na decisão combatida, o impetrante possui três outras agências na cidade, estando o atendimento devidamente preservado", diz o documento. As outras agências do Santander ficam localizadas na Av. Minas Gerais, 297, e na Av. Higienópolis, nos números 116 e 224.

Questionado sobre a suspensão, o banco Santander respondeu apenas, pela assessoria de imprensa, que "irá recorrer da decisão nas esferas administrativa e jurídica". O coordenador executivo do Procon Londrina, Rodrigo Brum Silva, afirma que, caso seja reincidente mais uma vez, o estabelecimento pode até mesmo ser lacrado definitivamente.

O que diz a Lei
A Lei Municipal 7.614/98 define como tempo razoável para atendimento nas agências bancárias até 15 minutos em dias normais e até trinta minutos em dias de pico - véspera de feriado prolongado ou dia imediatamente após o feriado e dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais nos bancos que prestam esses serviços.

Caso o atendimento demore mais que o determinado, o coordenador executivo do Procon Londrina orienta o consumidor a guardar a senha ou fotografá-la para comprovar a demora e, em seguida, entrar em contato com o Procon. "Ele (o consumidor) não precisa devolver aquela senha quando é atendido no caixa. Inclusive a recomendação é que ele peça para a pessoa do caixa carimbar a senha com o horário de atendimento justamente para comprovar isso (a demora)."

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