Procon faz blitz educativa em bancos
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quarta-feira, 24 de julho de 2002
Benê Bianchi<BR>Reportagem Local 
Londrina - Uma equipe do Procon-Londrina começou ontem a percorrer as agências bancárias da cidade, levando informações às gerências sobre as determinações do Código de Defesa do Consumidor e Código do Cliente Bancário. Denominado de blitz educativa, o trabalho não tem, por enquanto, caráter punitivo.
O objetivo do Procon foi informar os bancos sobre a lei estadual 13.400, que estabelece um tempo máximo de espera em filas nas agências de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. A lei também determina que o atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças no colo será realizado por meio de senha numérica e o banco é obrigado a ofertar, no mínimo, 15 assentos com encosto para estes clientes. Diz ainda que não pode haver discriminação no atendimento a não clientes, com a oferta de caixas exclusivos para os clientes.
''Há um princípio de Direito que diz que ninguém pode se eximir do cumprimento da lei, alegando desconhecê-la. Nós não acreditamos que os bancos não saibam sobre a lei, principalmente porque todos possuem departamento jurídico. Mesmo assim estamos fazendo uma blitz de orientação para depois aplicarmos as sanções previstas na lei'', comenta o coordenador do Procon, Martiniano Tito do Valle.
O Código do Cliente Bancário estabelece, entre outros itens, que os bancos devem possibilitar o acesso de portadores de necessidades especiais ao interior das agências. Segundo Tito do Valle, na próxima semana deve ter início uma blitz de fiscalização.
O não cumprimento das leis em vigor podem resultar em advertência por escrito ao estabelecimento; multas de 1.000 a 5.000 unidades de referência fiscal (cerca de R$ 1,00 cada uma) até a quinta reincidência; 10.000 Ufirs a partir da sexta reincidência; e inclusão do infrator no cadastro público do Procon-PR. O Código de Defesa do Consumidor prevê multas maiores de 200 a 3 milhões de Ufirs e também pode ser utilizado.
A lei estadual 13.400 também se aplica às instituições financeiras e supermercados. Segundo Tito do Valle, provavelmente a partir da próxima semana os supermercados também serão visitados e, além da espera, será verificado se os estabelecimentos estão afixando os valores das mercadorias nas prateleiras. Os produtos em oferta são outro alvo dos fiscais. ''Pode ocorrer de preço estar apenas em código de barras e os supermercado não mudarem o sistema dos caixas para cobrar o preço referente à oferta'', cita Tito do Valle.


