O juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, dá prazo até hoje à tarde para que a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina retire os lacres colocados na bomba e no tanque de combustível da envasadora de álcool Envasaalcool, na Zona Norte da Cidade. Os lacres foram colocados na semana passada durante uma ação fiscalizatória, mas liminar favorável à empresa, concedida na sexta-feira determinou a retirada. O coordenador do Procon, Gerson da Silva, vai tentar reverter a decisão, entrando hoje com um pedido de reconsideração.
A fiscalização, coordenada pelo Procon, investigou indícios de sonegação fiscal em várias envasadoras de Londrina. Na Envasaalcool os agentes encontraram irregularidades como falta de alvará de funcionamento e de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de álcool doméstico e industrial, o produto que, teoricamente, deveria estar contido no tanque da empresa.
Testes preliminares realizados pelo Comitê Sul-Brasileiro de Qualidade de Combustíveis, no entanto, apontaram a venda de álcool hidratado carburante - usado como combustível para veículos, o que exigiria da empresa a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A venda de combustível, por sinal, também só é autorizada para postos. Na ação, uma outra envasadora - a Superall - também teve a bomba e o tanque lacrados e o combustível apreendido.
A liminar obrigando a retirada dos lacres foi concedida na última sexta-feira pelo juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso. O Procon teria, a partir da decisão, 48 horas úteis para a retirada dos lacres da Envasaalcool. ''A ação do Procon foi exagerada, com um grande aparato e acompanhamento da imprensa. Foi ilegal, já que a empresa tinha, sim, todos os documentos necessários para o funcionamento'', argumentou o advogado da envasadora, Paulo Afonso Nolasco.
Sobre a falta das autorizações da ANP e Anvisa e o fato de a empresa vender álcool combustível, Nolasca disse que ''estas são posições do Procon que nós discordamos. E os testes com o álcool foram apenas preliminares. Só uma perícia pode dizer qual é o tipo de produto vendido pelo meu cliente''. Consultado pela reportagem, o juiz Alberto Veloso disse que a suposta falta de autorizações das Agências Nacionais só seria avaliada ''no julgamento do mérito''. ''Neste momento, a decisão tem a ver simplesmente com a nulidade do alto de infração e com eventuais prejuízos que a empresa sofreria'', explicou. Nolasco também disse que pretende ajuizar em 30 dias uma ação por danos materiais e morais contra o Procon.
''Vamos levar todos os documentos ainda hoje (ontem) para a Justiça, pedindo a reconsideração da liminar'', disse o coordenador do Procon. ''No mais, a retirada do lacre não nos impede de voltar ao local para novas ações. E repito: a empresa só vai ficar aberta se estiver legal. No entanto, uma eventual decisão favorável à envasadora vai nos eximir de qualquer responsabilidade sobre um acidente, já que estamos fazendo tudo o que pode ser feito para evitar o perigo'', completou.

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