Procon e Ipem orientam sobre compras para o Dia da Criança
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quinta-feira, 06 de outubro de 2011
Redação FolhaWeb com AEN 
Para o comércio, a terceira maior data em vendas é o Dia das Crianças, por isso o Procon orienta pais e familiares para que façam uma compra consciente, avaliando os preços, a qualidade e a segurança dos presentes.
Esta é uma época com uma série de lançamentos e novidades no mercado. São brinquedos, bicicletas, celulares com múltiplas funções, eletrônicos (jogos de tabuleiros, computadores, games, MP3 players, tablets, etc.), CDs e DVDs, entre outros, que estão na lista dos presentes mais procurados.
Com tantas opções, o consumidor deve prestar atenção na hora de escolher o presente, sempre levando em conta o orçamento familiar e evitando comprometê-lo com dívidas futuras. A orientação é sempre fazer uma pesquisa de preços em diversos estabelecimentos, pois os valores podem variar muito.
A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, recomenda que o consumidor procure um presente que estimule a criatividade, seja seguro, tenha qualidade, possua certificado que não gere custos adicionais e esteja dentro da possibilidade de pagamento dos pais.
Segurança
Ao levar em conta o desejo das crianças por brinquedos, os pais devem verificar se ele é apropriado à faixa etária dos filhos, se é de qualidade e apresenta o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria (Inmetro), o que garante a segurança. A norma vale para brinquedos fabricados no Brasil e no exterior.
Para as crianças pequenas, devem ser evitados brinquedos pontiagudos, arestas cortantes, com peças muito pequenas (que podem ser engolidas) e que contenham materiais metálicos, tintas e conjuntos químicos.
As informações claras e precisas a respeito do produto devem estar na embalagem, inclusive sobre fabricante e importador, além do serviço de atendimento ao consumidor. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
Uma orientação importante é a de evitar o mercado informal, pois podem ocorrer vários problemas e não há um fornecedor responsável. Não existe nota fiscal nem garantia, por isso não é possível reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Direitos
Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias para reparar o erro e, após esse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro igual em perfeitas condições de uso, devolução da quantia paga corrigida monetariamente ou abatimento proporcional do preço.
Quando a compra for efetuada fora da loja (por telefone, catálogo, reembolso postal, internet), o consumidor que não estiver satisfeito tem o direito de desistir da compra no prazo de até 7 dias.
Antes de comprar, confira no produto o que foi mostrado na publicidade, que deve ser rigorosamente cumprida. Verifique o mecanismo de funcionamento dos brinquedos (fricção, bateria, pilha ou elétrico) e leve em conta os custos de cada uma das opções.
O consumidor deve sempre solicitar a nota fiscal uma garantia em caso de trocas e eventuais problemas e se for preciso registrar queixa nos Procons.


