Procon diz que plano tem que arcar com as custas
A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) afirma que a operadora de plano de saúde Hospitalar, por lei, tem que autorizar e arcar com os custos da cirurgia do filho de Luís Vinícius Cangussú, um menino de dez meses. Segundo o coordenador Gerson da Silva, depois do procedimento a operadora pode submeter o caso à análise da Agência Nacional de Saúde (ANS) para julgamento. Silva acrescenta que em casos pré-existentes o prazo de carência é de 24 meses.
''Em casos de saúde o plano é obrigado a cobrir todos os procedimentos. O que a operadora pode fazer depois é discutir o caso na ANS'', orienta Silva. Se a ANS julgar a reclamação do plano procedente, a Hospitalar poderá cobrar de Cangussú posteriormente todos os custos da cirurgia. ''Mesmo se o consumidor discordar da avaliação da ANS poderá impetrar ação judicial'', informa o coordenador do Procon. Aliás, a orientação do Procon é que o consumidor procure imediatamente um advogado, ao invés de protolocar queixas em órgãos de defesa do consumidor, que têm tramitação lenta.
''Nós (Procon) não podemos obrigar a operadora a autorizar a cirurgia, já o Judiciário tem sido mais ágil nesses casos e tem se mostrado bastante sensível nestes temas que envolvem a vida, que sempre está em primeiro lugar'', salienta Silva. (F.M.)





