As entidades de defesa do consumidor estão divididas sobre a inconstitucionalidade ou não do plano de racionamento de energia elétrica que será adotado a partir do dia 1º de junho nas Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que a medida fere a Constituição Federal porque aplica critérios diferentes na redução do consumo para os segmentos residencial, comercial, industrial e rural.
Já o Procon de São Paulo avaliou que, em função de uma situação excepcional, o governo federal teria argumentos para impor limites aos gastos de energia elétrica. Num ponto as duas instituições concordam: a multa de até 15 vezes o valor da tarifa para aqueles consumidores que gastarem mais energia pode levar ao aumento da inadimplência e tornará a medida abusiva.
A advogada do Idec Flávia Lefevre afirmou à AE que há pelo menos três anos especialistas do setor energético nacional vêm alertando para a possibilidade do racionamento de energia elétrica.
Segundo ela, nos debates que ocorreram as autoridades federais repeliram as críticas à falta de investimento na geração de eletricidade. ‘‘Nós somos contrários ao plano de cotas porque discrimina o consumidor residencial, que terá o ônus maior se compararmos com a situação do setor industrial’’, disse Lefevre.
Para o Idec, a proposta contraria, num primeiro momento, três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A advogada argumentou que cabe ao Estado manter a continuidade do atendimento do consumo; assegurar a prestação dos serviços públicos de forma adequada e eficaz; e os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços essenciais contínuos. Ou seja, não é aceito pelo CDC interromper por exemplo o fornecimento de luz elétrica. ‘‘E a medida fere a Constituição Federal porque dá tratamento desigual aos consumidores’’, disse a advogada.
Lefevre informou que caso o governo venha a adotar o plano de racionamento conforme as diretrizes anunciadas pelo secretário-excutivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Gonzaga Perazzo, estará dando argumentos para obtenção de liminar junto à 5ª Vara Federal de São Paulo, onde tramita uma ação contra o modelo do setor elétrico nacional.
A diretora de Atendimento da Fundação Procon de São Paulo, Maria Lumena Sampaio, apresentou uma série de divergências daquela proposta defendida pelo Idec. Segundo Lumena, o interesse da sociedade deveria prevalecer em relação ao interesse individual.

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