CuritibaCerco fechadoO diretor do Departamento de Defesa do Consumidor, Nelson D’Albuquerque Júnior: novas cláusulas Os consumidores paranaenses poderão contar a partir de segunda-feira com a lista das empresas com maior número de processos não resolvidos pelo Procon-PR.A divulgação do ranking dos empresários que tratam mal seus clientes, tem a finalidade de prevenir o consumidor, que poderá escolher onde encontrar produtos e serviços sem ser prejudicado.
Em 1997 foram feitas 6.574 consultas ao Procon, número 30,28% maior que no ano de 1996 quando foram feitas 5.046. Para atender a essa demanda de crescimento, o Procon-PR ampliou o seu departamento jurídico, e instalou ontem mais seis linhas telefônicas no Disque-Procon (1512).
Essas informações foram divulgadas ontem durante um encontro realizado em Curitiba com representantes dos Procons de todo o Estado. O evento teve o objetivo de integrar os 47 escritórios existentes no Paraná, por meio da divulgação das mudanças na política de gestão adotada pelo órgão.
No encontro foi apresentado aos representantes, pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Nelson Luis D’Albuquerque Junior, o elenco com as 14 novas cláusulas contratuais que, desde ontem, passaram a ser consideradas
abusivas pela Secretaria do Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e que vão vigorar junto com outras 16, já existentes. Esses itens regulamentam as relações de compra e venda e servem para municiar o consumidor no momento de uma reclamação.
As principais alterações foram em relação aos planos de saúde, que agora devem obedecer determinação médica sobre tempo de internação do paciente. Os serviços essenciais, como água e luz, não podem ser interrompidos sem uma prévia comunicação ao consumidor. No caso da garantia de fábrica com duas opções de encerramento, data da compra e quilometragem no caso dos automóveis, o comprador é quem vai escolher qual das duas opções é a melhor, ao contrário do que acontece hoje, onde a fábrica prioriza. Outras mudanças aconteceram em relação às empresas de cobranças de contas em atraso, que não podem mais cobrar qualquer honorário pelo serviço, a não ser que seja fixado judicialmente; e em relação ao índice de reajuste dos contratos que agora passam a ser escolhidos pelo consumidor.

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