Procon autua Telepar por descumprir lei
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segunda-feira, 01 de julho de 2002
Vânia Casado <BR> Equipe da Folha 
Curitiba Na última sexta-feira, o Procon-PR autuou a Telepar Brasil Telecom por falta de detalhamento dos pulsos das chamadas telefônicas locais, nas faturas dos usuários. A informação é do coordenador do Procon, Naim Akel Filho, ao salientar que a empresa de telefonia já foi notificada dessa autuação e que, a partir de agora, se a empresa não discriminar cada ligação local, estará sujeita às sanções do artigo 4º, da Lei Estadual nº 13.051.
A Telepar confirma a autuação, mas informou que vai analisar o auto de infração emitido pelo Procon, antes de se pronunciar. A empresa não descarta a possibilidade de responder com medidas judiciais, já que o Procon está amparando suas ações com base em legislação estadual.
''A lei estadual dispõe sobre os dados obrigatórios que devem constar nas faturas telefônicas e em seu artigo 4º estabelece que cabe ao Poder Executivo Estadual fiscalizar e impor as seguintes penas, no caso de descumprimento: advertência na primeira notificação e multa diária de 5 mil UFIRs a partir da segunda notificação até que a empresa cumpra a lei'', explica Akel.
A lei estadual sobre telefonia foi sancionada pelo governador Jaime Lerner (PFL) em janeiro do ano passado. Mas a legislação foi suspensa na época, em razão do questionamento da Telepar Brasil Telecom quanto a sua constitucionalidade. Mas a juíza Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre, confirmou a aplicabilidade da lei estadual.
A questão dos pulsos telefônicos é uma das maiores reclamações dos consumidores na áreas de telefonia fixa e no primeiro semestre deste ano os atendimentos relativos à cobrança excessiva de pulsos chegam a 762 registros.


