Procon aplica multa milionária à TAM
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terça-feira, 06 de outubro de 2009
Eli Araujo<br> Reportagem Local 
O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), de Londrina, aplicou uma multa de R$ 1.923.580,00 à TAM, empresa de transportes aéreos. Esta é a maior multa aplicada pelo Procon desde a criação dos primeiros órgãos de defesa do consumidor em Londrina, há mais de 20 anos.
A consumidora que ganhou a ação contra a TAM entrou com a reclamação no Procon em março de 2007, alegando falta de informação em anúncio do programa de fidelidade da empresa. A publicidade, veiculada na revista da própria TAM, não informava, segundo consta no processo, o prazo para o requerimento das passagens e, assim, ela perdeu o direito de usar a promoção.
O coordenador do Procon, Marco Antonio Cito, diz que a TAM feriu os direitos básicos do consumidor que são o acesso à informação clara e proteção contra a publicidade abusiva. Cito diz que a empresa aérea, em sua defesa, responsabilizou apenas a consumidora pelo fato. ''Nossos fiscais constataram que o material divulgado pela TAM não citava as condições específicas de uso do programa e a consumidora perdeu então esse direito''.
Cito ressaltou a importância do despacho administrativo - fase em que o processo é analisado pelo setor jurídico e pela coordenação. ''É no despacho que analisamos a conduta da empresa, quais foram suas práticas ilegais, e a partir dessa análise aplicamos a sanção cabível a cada caso'', explicou o coordenador, informando que vários fatores influenciam no valor da multa. ''As irregularidades constatadas, as defesas juntadas e a receita da empresa são alguns determinantes''.
A TAM tem 30 dias para efetuar o pagamento ou questionar a decisão no Judiciário. Em nota oficial enviada no início da noite, a companhia afirma que a consumidora não perdeu o direito a uso dos seus pontos para troca de passagens. ''O que lhe foi explicado, no contato que ela (consumidora) fez com nossa central de relacionamento, é que bilhetes-prêmio têm validade determinada. Assim, caso ela quisesse emitir o seu da forma pretendida, o prazo para utilização do tíquete (que é de três meses a contar da data de emissão, para passagens dentro do Brasil) expiraria antes da data da viagem, impossibilitando sua realização''.
Além disso, a operadora esclarece que todo o regulamento do Programa TAM Fidelidade, podem ser acessadas a qualquer hora, todos os dias da semana, pelo site www.tamfidelidade.com.br ou por meio do nosso canal Fale com o Presidente. ''Por fim, a peça em questão não era um anúncio de 'promoção', mas um informe sobre troca de pontos por passagens a partir da regras regulares do Programa TAM Fidelidade.''


