O coordenador do Procon de Londrina, Martiniano Tito Valle Neto, alerta os consumidores sobre uma modalidade de comercialização e oferta de bens que tem aparecido em classificados de jornais e outros meios de comunicação. Trata-se da sociedade em conta de participação em que empresas oferecem a possibilidade de consumidores adquirirem imóveis, veículos e linhas telefônicas. ‘‘Estes tipos de contrato não são garantido e regulados pela legislação de defesa do consumidor e, por isso, exigem uma precaução extra antes da assinatura’’, orienta Tito Valle.
Ele observa que este tipo de sociedade está presente no Código Comercial, de 1850, e por isso muita gente não o relaciona como consumo. ‘‘Mas da forma que está sendo formalizado, o contrato se caracteriza como a venda de um produto’’, afirma. De acordo com o Código Comercial, sociedade em conta de participação é a união de duas ou mais pessoas, sendo comerciante pelo menos uma delas. As duas se reúnem, sem firma social, para obtenção de lucro, em uma ou mais operação de comércio determinada, trabalhando um, algum ou todos em nome individual para o fim social.
Ao assinar o contrato, observa Tito Valle, a pessoa se compromete a pagar cotas mensais com valores fixos. O problema, segundo o coordenador do Procon, é que em caso de atraso no pagamento, a pessoa pode perder seus direitos, ser executado e ter o bem que foi adquirido hipotecado.
A dificuldade, segundo Tito Valle, é que estas empresas não constam de cadastro no Serasa ou Seproc, que permita verificar a sua idoneidade. ‘‘A nossa orientação é para que as pessoas que se interessam por este tipo de negócio leiam atentamente o contrato e até mesmo procurem ajuda do Procon antes de aderir’’, aconselha.

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