O Procon vai entrar hoje com uma ação cívil pública contra a Telepar Brasil Telecom para pedir a devolução de dinheiro cobrada ilegalmente de 130 mil usuários de todo o Estado. A taxa de locação de aparelho telefônico não poderia ser cobrada sem prévia autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No dia 16 de outubro, a gerência regional da Anatel confirmou que a cobrança era irregular, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa que investigava irregularidades no setor de telefonia. Nessa data, a Anatel abriu um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Operação (PADO) contra a empresa. Por causa disso, o Procon começou a convocar os usuários que pagam a taxa para agilizar um acordo coletivo com a empresa.
Segundo a assessoria de imprensa da Anatel, a Telepar poderia oferecer serviços alternativos, como aluguel de aparelhos. Porém, antes de fazer a cobrança por esses serviços, deveria comunicar à agência, o que não foi feito. O valor cobrado varia entre R$ 1,28 e R$ 1,80 e é feito sobre aparelhos que são de propriedade da empresa.
De acordo com o coordenador do Procon, Naim Akel Filho, a empresa não quis negociar com o órgão a devolução. ''Já que não houve interesse da empresa em conversar sobre essa questão, só nos resta entrar judicialmente contra essa questão'', afirma. Segundo ele, vai ser feito um levantamento com todos as unidades do Procon no Estado com o total de pessoas que pode ser ressarcido. Em Curitiba, o órgão registrou reclamações de 200 consumidores.
''Há muito tempo estabelecemos com a Telepar um bom entendimento e criamos mecanismos para a resolução de conflitos, mas desde então, sobre a questão do alguuel de aparelhos, não conseguimos mais contato com a empresa'', relata Akel. De acordo com ele, foram feitos vários contatos telefônicos e pedidos de cópias de contratos, mas nada disso foi atendido. Akel afirma que a ação vai requisitar o pagamento em dobro das taxas cobradas indevidamente, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42.
Outro lado A Telepar divulgou nota na semana passada afirmando que o fim do contrato de locação pode ser requisitado pelo consumidor. Se isso acontecer, a empresa envia formulário de postagem, porque o aparelho sobre qual era cobrado aluguel é de posse da Telepar. Segundo a nota, se o aparelho não for devolvido, o cliente será considerado inadimplente. A operadora informa que o serviço é uma facilidade oferecida, e na taxa estão inclusos a manutenção e a substituição dos equipamentos defeituosos, sem qualquer ônus aos clientes.
Segundo a nota, o aluguel de aparelhos era destinado a pessoas que não tinham condições de pagar por um próprio. A empresa argumentou que, a partir de 1991, a oferta de aparelhos foi suspensa, mas os contratos existentes continuam sendo respeitados.

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