Na primeira fase de investigação, a suspeita de cartel é tratada em caráter sigiloso e os acusados são convocados para prestar esclarecimentos à secretaria. Caso as explicações não sejam consideradas convincentes, o processo administrativo é aberto.
O presidente do Banco Central, Armínio Fraga, disse desconhecer a eventual combinação dos grandes bancos, contrapondo que os mesmos são fortes concorrentes entre si. No entanto, caso as suspeitas sejam comprovadas, a prática constitui fato grave e exigirá atuação do BC.
‘‘Não recebemos qualquer tipo de informação a respeito, mas se for verdade o caso é grave.’’ Fraga acrescentou que, pela observação recente das práticas de mercado, o Banco Central não registrou nenhuma taxa de juros comum entre as instituições financeiras e que o spread bancário – taxa adicional cobrada nos financiamentos além do custo de captação – tem registrado queda significativa.
O pedido para a abertura de investigações foi enviado para a SDE também pelo deputado Milton Temer (PT-RJ), que remeteu cópias do documento com a representação ao Ministério Público Federal e ao Banco Central. Além do parlamentar, a secretaria recebeu outras informações sobre o assunto, sem revelar sua autoria. A Lei Antitruste estabelece que a secretaria é obrigada a abrir processo administrativo imediatamente após receber representações enviadas pelas comissões do Congresso Nacional.
A ação dispensa o trâmite convencional que é o de fazer averiguação preliminar antes de ser aberto o processo. Mas como foi feito um pedido de um parlamentar, e não de uma comissão, a SDE está instaurando averiguação preliminar.
Temer afirmou que, logo depois de enviar a representação contra a Febraban à SDE, recebeu uma carta da entidade alegando que uma das pessoas que teria participado da reunião agiu ‘‘de forma covarde’’ ao tornar público o teor do encontro. ‘‘Eles quiseram dar caráter de rotina para a reunião, que realmente aconteceu’’, acusou Temer. O deputado mostrou o documento à SDE.

mockup