Processo deve obedecer lei de licitações
O presidente do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), Hélio Silva, disse que mesmo a dragagem pontual deve obedecer a lei de licitações 8.666. ''A Appa precisa cumprir fielmente esta lei'', afirmou. Ele disse que vai esperar as justificativas da Appa para o fato de fazer a dragagem pontual sem licitação.
''O CAP espera que a Appa apresente fundamentações técnicas e legais. Caso as determinações do CAP não sejam cumpridas, Silva pretende encaminhar o assunto para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para o Tribunal de Contas da União (TCU), para o Ministério dos Transportes e para o Ministério Público Federal. Além disso, ele ressaltou que a instalação de uma companhia estadual de dragagem precisa ser autorizada pela Antaq.
Silva explicou que há dois tipos de dragagem necessárias aos portos: a de aprofundamento e a de manutenção. A primeira garante a profundidade mínima necessária para os navios terem condições de trafegabilidade. Mas, as duas devem acontecer, no mínimo, uma vez por ano.
O membro do CAP, Luiz Antônio Fayet, lembrou que já vinha alertando sobre uma ''possível manobra para não ter concorrência'' na dragagem do porto. Ele pretende recorrer ao Ministério Público Federal para discutir a forma que o serviço deve ser realizado.
A Appa esclareceu que foi realizado um Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA) e enviado ao Ibama para obter a licença de operação do porto e as licenças ambientais para dragagem. Com o EIA-RIMA, a Appa informou que esperou mais de dois anos a licença para dragagem e que, só em junho deste ano, o IBAMA permitiu que o IAP autorizasse a dragagem. (A.B.)





