Mesmo com a correria das compras de final de ano o consumidor não pode se descuidar dos preços, procurando pesquisar e comparar entre uma loja e outra antes de comprar. A Pro Teste-Associação Brasileira de Defesa do Consumidor alerta para o consumidor ficar atento às vitrines e gôndolas para averiguar e denunciar se não estiverem sendo respeitadas as novas regras de afixação de preços, estabelecidas pelo decreto 5.903 do presidente da República, que regulamentou a lei (no 10.962).
Mais leitores de códigos de barras e maior clareza em cartazes com valores de produtos são as principais mudanças. Devem ser denunciados aos órgãos de defesa do consumidor, os casos de falta de preços, em desrespeito a essa legislação, em vigor desde o dia 20 de dezembro. Atualmente, há casos em que se acaba pagando mais, até sem saber, por divergências entre os preços informados nas gôndolas ou vitrines, e os registrados no caixa.
Não deixe de conferir os preços e denunciar ao Procon quando houver essas falhas, pois cabe multa aos estabelecimentos. O Procon pode autuar e multar os infratores em valores que variam entre R$ 212 e R$ 3 milhões, se constatar descumprimento das novas regras de afixação de preços.
Quando existe divergência entre o código de barras, o que está afixado nas gôndolas, ou nas etiquetas e o registrado no caixa, vale o menor preço. O decreto dispondo sobre as punições aos fornecedores que não cumprirem esse direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, permite além das etiquetas com preços nos produtos, o código de barras e o código referencial, além do preço nas gôndolas.
Supermercados são obrigados a ter leitores ópticos para a verificação de preços a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto. Além disso, devem manter, próximas às mercadorias, etiquetas com preços escritos de forma clara. Se não houver leitor ótico, cada produto deve estar com etiqueta de preço.
No caso de venda parcelada, a oferta dos produtos deverá discriminar o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; juros; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

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