Preocupada com cláusulas abusivas que constam de alguns contratos de escolas particulares na renovação da matrícula para o próximo período letivo, a Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor orienta os pais a procurarem o estabelecimento e negociar os itens que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão contratual em caso de inadimplência, ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas o estabelecimento pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte em caso de haver débitos. Por isso é importante procurar a área financeira e tentar negociar as pendências.
Neste período em que as escolas particulares, faculdades e universidades costumam renovar ou reservar matrículas para o ano seguinte, inclusive com a cobrança de taxas, é preciso ficar atento para evitar problemas futuros.
Muitas das dúvidas e reclamações que são registradas pela Pro Teste referem-se à cobrança de taxas de reserva de matrículas para o período seguinte. O valor pago pela reserva de vaga, ou na matrícula, deve ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Podem ser propostos outros planos de pagamento, desde que não superem o valor da anuidade.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. A confirmação da matrícula deve ocorrer no período definido pelo estabelecimento. Os pais devem informar-se sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas.
Não há nenhuma restrição legal para que ambos os cônjuges assinem o contrato de prestação de serviços educacionais como tem feito algumas escolas já que, legalmente, são responsáveis diretos pela educação dos filhos menores. No entanto, a possibilidade da substituição do responsável financeiro no decorrer do período letivo só poder ocorrer judicialmente, deixa o consumidor numa situação desvantajosa, pois irá perder muito tempo e terá muitos gastos para um procedimento que poderia ser feito por meio de carta registrada, por exemplo.

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