Após anos de vacilações, de marchas e contramarchas, finalmente, o programa de privatização das estatais começou a deslanchar. Isso, de certa forma, vem ao encontro ao que está prescrito na Constituição Federal. A Carta Política de 1988, a exemplo das anteriores, fundamentou a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, buscando assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os princípios da propriedade privada e da livre concorrência.
Entretanto, reservou ao Estado a exploração direta da atividade econômica para as hipóteses de segurança nacional e de relevante interesse coletivo (art. 173 da CF). Efetivamente, existem certos setores da atividade exploratória que, por razões de segurança nacional, não convém ficar em mãos de particulares, como é o caso de fabricação de armamentos pesados. Outras áreas existem, em que, quer pelo vulto do capital exigido, quer pela excessiva demora no retorno do que foi investido, a iniciativa privada se mostra impotente ou desinteressada. Quando isso ocorrer, sempre que afetado o relevante interesse coletivo, deve o Estado intervir diretamente na atividade econômica, desenvolvendo aquele setor prioritário aos altos interesses da nação.
A construção da Usina Hidroelétrica binacional de Itaipu, por exemplo, só o Estado poderia conseguir levar adiante como, de fato, levou. A chamada ferrovia do aço, peça importantíssima no processo de integração nacional, nem mesmo o Estado conseguiu torná-la realidade, apesar de inúmeras tentativas.
Mesmo nesses casos, as estatais que atuam na exploração de atividades econômicas devem sujeitar-se aos ditames do regime privado, no que tange às obrigações trabalhistas e tributárias, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas (parágrafos 1º e 2º do art. 173 da Constituição Federal).
Essa imperatividade decorre do princípio da igualdade econômica, que decorre do princípio da livre concorrência, que a Constituição Federal buscou consignar como um dos fundamentos básicos das atividade econômica.
As estatais que foram especificamente criadas, pelo regime militar, para desenvolver setores prioritários com o objetivo de dotar o País de uma infraestrutura moderna e eficiente - para ser justo - bem cumpriram o seu papel, na maioria dos casos. Existem exceções, como é o caso da Usina Nuclear de Angras dos Reis. Contudo, com o passar do tempo, por ingerências políticas na direção dessas estatais, inicialmente em nível de presidência, posteriormente, nas esferas de diretorias técnicas e até nas de órgãos de menor hierarquia, acabaram por transformar essas empresas, outrora eficientes meios de desenvolvimento do País, em meros instrumentos de sustentação de privilégios de poucos, em prejuízo da esmagadora maioria dos membros da comunidade. Isto configura um quadro profundamente injusto para a sociedade.
Para recolocar o País na trilha do desenvolvimento econômico-social urge a devolução dessas atividades econômicas, hoje desempenhadas pelas claudicantes estatais, ao setor privado que, certamente, saberá melhor administrar o que já existem, bem como prosseguir nos investimentos necessários para se adaptarem à nova realidade, que surgiu com o irreversível fenômeno da globalização econômica.
Portanto, somos francamente favoráveis às privatizações em curso. Só nos preocupa a possibilidade e a probabilidade dessa receita originária, proveniente de alienações do controle acionário, além de não se destinar à amortização de nossa dívida pública (interna e externa) acabar sendo gasta, em sua maior parte, nos setores de consumo. Não se pode esquecer que a venda dessas estatais implicará em diminuição do ativo do Estado, e que por isso mesmo deveria corresponder à diminuição do passivo respectivo, ainda que, em montante não exatamente igual.
Outrossim, a euforia da privatização não pode confundida e nem alimentar as chamadas terceirizações de serviços públicos. Existem determinados serviços públicos, aqueles primários, inerentes ao poder público, cuja execução não é passível de delegação. São os casos dos serviços de segurança pública, de prestação jurisdicional etc, em que cumpre ao Estado prestá-los diretamente ainda que com notórias falhas e deficiências dos últimos tempos.
Kiyoshi Harada é advogado, professor de direito financeiro, tributário e administrativo. Diretor da Escola Paulista de Advocacia e ex-procurador chefe da Consultoria Jurídica da Prefeitura de São Paulo.

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