Principais mudanças
Autorização: A autorização de concursos compete ao Ministério de Planejamento, exceto nas carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, de defensor público da União e de diplomata. Também é de competência do Ministério do Planejamento decidir sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o cargo de professor e na contratação de professor substituto.
Prazo do edital: O edital deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) com antecedência mínima de 60 dias antes da realização da primeira prova mas o prazo poderá ser reduzido pelo órgão. O regulamento deverá em seguida da publicação no DOU, ser divulgado no site do órgão que abriu as vagas e também da organizadora responsável pela execução do concurso. No edital devem estar todas as regras sobre vagas, cargos, nome da instituição responsável pelo concurso, nível de escolaridade exigido, valor da taxa de inscrição e possível isenção, data de prova, lei de criação do cargo e descrição das atividades, fixação do prazo de validade e possibilidade de prorrogação, entre outros.
Cadastro de reserva: Excepcionalmente poderá ser autorizado a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro de cargos efetivos.
3 Nomeação: Durante a validade do concurso público, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados. Será permitido ultrapassar em até 50% o número original de
vagas.
Provas e títulos: O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.





