Os empregados, os clientes e as empresas que são credores da Soletur terão de esperar no mínimo dois anos para começar a receber o que a operadora de turismo lhes deve. E, mesmo assim, não há como assegurar que será pago o valor total da dívida.

Escolhido síndico da massa falida da Soletur, o liquidante judicial Ubiratan José de Miranda Costa calculou que os primeiros pagamentos deverão ser feitos no fim de 2003 ou início de 2004 e explicou que os primeiros a receber serão os funcionários, pois as dívidas trabalhistas têm prioridade nos processos de falência.

O pagamento integral das dívidas, segundo Costa, dependerá de a empresa conseguir receita para honrar todos os compromissos. A Soletur deve R$ 30 milhões e tem patrimônio de R$ 25 milhões. A falência foi decretada, a pedido da própria empresa, na última segunda-feira.

Depois dos empregados, serão quitados os débitos fiscais com União, Estados e municípios, nesta ordem, e finalmente chegará a vez das empresas e dos clientes. O maior credor da Soletur é a companhia aérea Rio Sul, que tem R$ 3,7 milhões a receber.

Entre os bancos, a maior dívida é com o Banco Alfa, de R$ 2,6 milhões. Por decisão do juiz da 8 Vara de Falências e Concordatas, Alexander dos Santos Macedo, os clientes que pagaram pacotes turísticos com cheques pré-datados e não viajaram receberão os cheques de volta. Os que já foram descontados, porém, entrarão no rol das dívidas da empresa. Segundo Macedo, clientes e funcionários deverão entrar com ações na Justiça e aguardar o momento em que as dívidas começarão a ser pagas.

Segundo o juiz, 724 cheques não descontados foram entregues pela Soletur à Justiça e serão aos poucos devolvidos aos consumidores. ''As administradoras de cartão de crédito também não deverão debitar as parcelas de clientes da Soletur. Se não cumprirem, terão de restituir o valor descontado e responderão criminalmente pelo descumprimento da decisão'', avisou Alexander Macedo.

O administrador da massa falida explicou que, quando chegar o momento de pagar os últimos credores, haverá uma espécie de rateio: ''Se tivermos disponível, por exemplo, 30% do total devido, pagaremos o equivalente a 30% do valor que cada um tem a receber. E assim vamos fazendo à medida que tivermos recursos'', afirmou Costa. Ele espera publicar em jornais de grande circulação, no prazo máximo de 15 dias, as orientações para os credores da Soletur.''A primeira fase será de obter receita com os ativos da Soletur.

Inicialmente, deverão ser alugados os imóveis, que formam a parte principal dos ativos da empresa. Em uma segunda etapa, serão vendidos'', disse o síndico da massa falida.

Ao mesmo tempo, serão feitas perícias contábeis em todas as contas da empresa, dos sócios, Carlos Augusto Guimarães Filho e Hélio Lima Duarte, e da agência de turismo Soljet BR. ''Há uma suspeita de que a Soljet tenha sido criada para ficar com o bônus da Soletur'', disse o juiz, que aguarda informações da Junta Comercial sobre a empresa.

O juiz Alexander Macedo considerou sem efeito a liminar concedida na semana passada pela Justiça do Trabalho, que bloqueou os bens e a conta corrente da Soletur para garantir o pagamento imediato das dívidas trabalhistas da Soletur. ''A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre assunto falimentar'', argumentou.

Por isso, os 450 empregados terão de entrar na mesma fila que empresas e consumidores, ganhando prioridade apenas quando as dívidas começarem a ser pagas.

O titular da 8 Vara de Falências e Concordatas está analisando pedido do Ministério Público do Estado para que seja aplicado à Soletur o recurso jurídico chamado desregarde. ''Por esse instrumento, a empresa limitada desaparece e os sócios passam a arcar com toda a responsabilidade. Mas ainda não decidi sobre isso'', disse Alexander Macedo.

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