As empresas têm até o dia 30 deste mês para pagar a primeira parcela do 13º salário (também chamada de gratificação natalina) deste ano a seus empregados. Também têm direito ao pagamento os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e os avulsos. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado. Os aposentados e pensionistas do INSS receberão a gratificação de uma só vez, entre os dias 1º e 7 de dezembro, junto com os benefícios deste mês.
O pagamento da primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado até 17 de janeiro deste ano, inclusive (conforme a legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral).
Por isso, os empregados registrados de 18 de janeiro em diante receberão o 13º salário proporcionalmente aos meses trabalhados - cada mês corresponde a 1/12 avos do salário. Quem sacou a primeira parcela juntamente com o pagamento das férias não terá direito a receber nada no dia 30.
A primeira parcela não tem nenhum desconto, qualquer que seja o valor pago. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até 7 de dezembro, os 8,5% do FGTS (8% para o empregado e 0,5% para custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão e Collor 1).
A segunda parcela será paga até 20 de dezembro. Ela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro, menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.
A segunda parcela tem também os descontos da contribuição ao INSS (7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 275,96, ou seja, 11% de R$ 2.508,72) e do IR na fonte (se o valor tributável for superior a R$ 1.158). O FGTS sobre a segunda parcela será recolhido pelas empresas até 7 de janeiro de 2005, junto com os 8,5% do salário de dezembro.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), o 13º salário beneficiará 53,743 milhões de pessoas e injetará R$ 40,2 bilhões na economia. Desse total, 70% (cerca de R$ 28,1 bilhões) serão pagos entre o final deste mês e 20 de dezembro (o restante já foi pago durante o ano, normalmente junto com as férias).
A maior parte dos trabalhadores deverá usar a primeira parcela do 13º para quitar dívidas, inclusive do cheque especial e do cartão de crédito. Depois, a pessoa deve programar as compras de Natal, sem pressa e pesquisando preços.

mockup