As empresas têm até domingo para pagar a primeira parcela do 13º salário. ''Pela lei, a primeira parte do 13º deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano'', explica o consultor da Área Trabalhista da IOB Thomson Sílvio Senni. ''Portanto, se os empregados trabalham no fim de semana e o pagamento for feito em dinheiro, a empresa poderá repassar a primeira parcela do 13º até domingo, dia 30.''
O professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo Estêvão Mallet, alerta, no entanto, que, se o empregado recebe a remuneração por meio do sistema bancário, a primeira parcela do 13º deverá estar disponível para retirada na rede bancária até sexta-feira. ''Nesse caso, não se pode contar com o saque por meio eletrônico ou caixas de auto-atendimento'', complementa.
Mallet explica que para quem foi contratado até o dia 16 de janeiro o valor da primeira parcela deverá corresponder à metade do salário de outubro. Para quem foi contratado a partir do dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte deverá ser proporcional ao número dos meses de trabalho. Para calcular o valor, deve-se considerar o total da remuneração em outubro. Esse valor deverá ser dividido por 12. O resultado obtido deverá ser multiplicado pelo número de meses de trabalho no ano. O resultado será dividido por dois.
Para os empregados que não recebem remuneração fixa, porque têm direito a comissões, prêmios, ajuda de custos, etc. - como balconistas, vendedores e garçons -, o 13º será equivalente à média anual recebida, levando-se em conta todos esses ganhos extras e o salário fixo, se houver, diz Senni, da IOB Thomson. O valor da primeira parcela corresponderá à metade da média recebida até outubro. Caso esse salário não seja composto de uma parte fixa, somam-se as parcelas recebidas mensalmente, divide-se o total pelo número de meses de trabalho, obtendo-se a média mensal.
A primeira parcela corresponderá à metade da média mensal. Se houver parte fixa, o adiantamento será equivalente à metade da soma dessas parcelas. Sobre a primeira parte do 13º não poderá ser feito nenhum desconto do Imposto de Renda ou de contribuição para a Previdência. Mas a empresa deverá fazer o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem já recebeu o adiantamento quando saiu de férias não terá direito ao recebimento da primeira parcela do abono em novembro.
Os critérios de concessão do 13º para as empregadas domésticas são os mesmos dos assalariados, sem descontos referentes a refeições, etc. A segunda parte do 13º deve ser paga até 20 de dezembro.

mockup