A Previdência no Brasil tem passado por profundo processo de reestruturação. Nos últimos anos, o País teve o arcabouço legal da previdência alterado pela Emenda Constitucional nº 20 e sua posterior regulamentação. A criação do fator previdenciário para cálculo das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado (INSS), a idade mínima e a contribuição dos inativos do serviço público foram questões discutidas, algumas delas implementadas e outras não. Na previdência complementar também foram realizadas transformações que objetivaram, acima de tudo, estabilidade e transparência para o sistema.
Apesar do avanço alcançado com o fator previdenciário, que deverá trazer um maior equilíbrio atuarial para as contas do INSS ao longo do tempo, a derrota da idade mínima no INSS e a da contribuição dos inativos no setor público são retrocessos que permanecem como questões importantes a serem equacionadas na Previdência brasileira.
Com o fator previdenciário, parte do déficit do INSS está equacionado, uma vez que este contém implícito na metodologia o cálculo da capitalização efetivamente realizada pelo segurado. Mas, como esse cálculo é meramente virtual e o sistema ainda funciona sob a ótica da repartição simples, fatores como a redução do mercado de trabalho formal, com consequente queda do número de contribuintes e a data em que os segurados tomam sua decisão de aposentadoria, continuam a influenciar o equilíbrio financeiro do sistema. Sob esta ótica é fundamental estabelecer limite de idade para aposentadorias.
A idade na Previdência tem sido sempre questão polêmica. Em 1998, com a reforma da Previdência, tentou-se estabelecer um limite de idade para o INSS, mas, ao que parece, sociedade e Congresso não estavam convencidos da importância desta questão.
Na previdência complementar, o limite de idade foi alterado, em janeiro de 2001, com objetivo de permitir aos planos com problemas de liquidez e desequilíbrio atuarial maior flexibilidade para se ajustarem. Entretanto, algumas resistências têm ameaçado a efetivação desta medida, o que poderá acarretar problemas de insuficiência de recursos para alguns fundos de pensão em futuro próximo.
A maioria dos países do mundo possui, nos seus regimes de previdência básico e complementar, limites de idade compatíveis com seus respectivos padrões de envelhecimento. México e Argentina fixaram em 65 anos a idade mínima para o recebimento de benefícios de aposentadoria. Nos EUA, este limite está fixado em 60 anos com tendência de elevação para os próximos anos. Na Europa, esta idade se encontra entre 65 e 67 anos, também com perspectivas de aumento.
No Brasil, no entanto, a questão não tem evoluído da forma necessária. O INSS permanece sem limite de idade. No regime público, só servidores que ingressaram a partir de 1998 têm idade mínima fixada em 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens e a Previdência dos militares continua sem idade mínima. Na previdência complementar, corre-se o risco de caminhar na contramão da tendência mundial e suprimir qualquer limite de idade. Aposentadorias em idades precoces, associadas ao aumento da expectativa de vida da população, têm consequências imediatas no financiamento do sistema de previdência e são fatores agravantes de problemas financeiros existentes, que podem levar o sistema a soluções drásticas, como as medidas recentemente adotadas na Argentina.
Na esfera do regime público tem-se, ainda, o projeto de lei complementar, que permite a criação de previdência complementar para os servidores públicos, o qual se encontra na Câmara dos Deputados, esperando pela votação de vários destaques. No que se refere à contribuição dos inativos, nenhum projeto de lei foi encaminhado. Tudo indica que sociedade e Congresso ainda não estão convencidos de que, independentemente de questões ideológicas, corporativistas ou políticas, o custo das aposentadorias do serviço público precisa, necessariamente, ser sustentado por alguém, o que até então tem sido feito pelos próprios servidores ativos, através de um achatamento salarial oriundo da vinculação de salário de ativos e aposentados e pela sociedade, através dos custos gerados pelo déficit público, sempre crescente.
Entre avanços e retrocessos, no entanto, fica a certeza de que o debate previdenciário tem se tornado cada vez mais transparente, com a sociedade discutindo questões que, por serem muitas vezes incômodas e de pouca popularidade, eram relegadas a segundo plano. Esta capacidade de trazer à tona tais questões e de discuti-las, imprimindo maior transparência na forma de administração pública, é, provavelmente, um dos maiores avanços obtidos no processo e fica como um marco do fortalecimento da democracia brasileira.
SOLANGE PAIVA VIEIRA é mestre em Economia pela FGV-Rio, diretora de Projetos da Advocacia-Geral da União (AGU) e ex-secretária da Previdência Complementar

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