O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu agilizar a cobrança das dívidas das empresas com a Previdência Social. Para isso, na semana passada, foram criadas cinco divisões de julgamento dentro da estrutura da Diretoria da Receita Previdenciária do INSS.
Assim, haverá maior agilidade no julgamento dos processos administrativos, interpostos por devedores da Previdência, que contestam a exigência dos débitos. A novidade faz parte da nova estrutura regimental do instituto, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 deste mês.
Para o diretor da Receita Previdenciária, Carlos Roberto Bispo, ''os julgamentos deixarão de ser monocráticos, ou seja, realizados por apenas uma pessoa, e passarão para a responsabilidade de um colegiado''. Assim, diz Bispo.
Essas divisões de julgamento são de primeira instância. Caso o devedor do INSS deseje, poderá recorrer às câmaras de recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Na hipótese de a decisão ser mantida, o débito é inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente.
As divisões de julgamento atuarão por região. A 1 Região atenderá o Estado de São Paulo; a 2, os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. À 3 Região estão vinculados os Estados do Suio, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os Estados do Nordeste serão atendidos pela 4 Região.
Serviço - Termina na quinta-feira, dia 15, o prazo para os contribuintes individuais (autônomos, empregadores, facultativos e domésticos) recolherem a contribuição previdenciária referente a abril.
Será o primeiro recolhimento a ser feito sem o uso da escala de classes (de um a dez). Assim, todos os contribuintes individuais, qualquer que seja a época de filiação à Previdência, respeitarão apenas os limites mínimo (R$ 240) e máximo (R$ 1.561,56).

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