PREVIDÊNCIA
Trabalhei em uma oficina mecânica de automóveis de 1980 a 1991. Nesta oficina, o ambiente de trabalho era impregnado de diversos agentes prejudiciais à saúde como tintas automotivas, solventes, fumaça dos motores e de solda entre outros. Tenho direito de contar este tempo de serviço como sendo atividade especial para minha aposentadoria?
As atividades exercidas em ambientes considerados insalubres, ou seja, ambientes com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde humana, são tidas como especiais e merecem uma contagem diferenciada, desde que o segurado fique exposto de modo habitual e permanente aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. Esta modalidade específica (insalubre) assegura ao segurado o acréscimo de 40% no tempo de serviço.
Para o período que o segurado trabalhou na oficina mecânica, a prova da especialidade da atividade é feita mediante o preenchimento do formulário ''Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais'', fornecido pelo próprio INSS. Este formulário deve ser preenchido pelo empregador do segurado. Neste formulário é necessário que o empregador ateste que o segurado ficava exposto de modo habitual e permanente aos agentes agressivos.
Nossos tribunais têm decidido que, para fins de aposentadoria, estes formulários são suficientes para a prova da especialidade da atividade exercida pelo segurado no período em questão.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado em Londrina





