Eu morava sozinha com meu filho, que estava trabalhando registrado. Recentemente ele faleceu. Tenho direito a receber o benefício de pensão por morte, tendo em vista que ele me sustentava e mantinha a casa?

O benefício de pensão por morte é devido ao dependente do segurado, desde que preenchidos alguns requisitos. Os pais do segurado devem comprovar que dependiam economicamente do filho falecido. Esta prova é feita através da apresentação de documentação específica exigida pela legislação previdenciária.
Na ausência desta documentação específica, os pais podem ainda comprovar sua dependência econômica em relação aos filhos com outros documentos que sirvam de indício de prova da dependência econômica, como comprovantes de endereço em comum e contas correntes conjuntas. Esta prova documental deve ser complementada com a prova testemunhal, que deve confirmar que o segurado falecido ajudava diretamente na manutenção dos pais.
Nossos tribunais têm decidido que, mesmo que a documentação apresentada pelos dependentes não esteja no rol dos documentos elencados pela lei previdenciária, desde que haja tão somente indícios de prova documental e prova testemunhal no sentido de que o segurado falecido ajudava no sustento dos pais, há que se conceder o benefício de pensão por morte em benefício dos genitores. Alguns tribunais, excepcionalmente, admitem ainda a comprovação da dependência econômica exclusivamente com a prova testemunhal.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado em Londrina

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