Trabalhei por alguns anos como vigilante. Tenho diabetes, pressão alta e perdi a visão do olho esquerdo. Estou desempregado há dois meses, tenho 60 anos e não consigo mais emprego devido à baixa escolaridade e a perda da visão no olho esquerdo. Apesar de não estar totalmente inválido, tenho direito à aposentadoria por invalidez?

Nossos tribunais têm decidido que há que se conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado de idade avançada, de baixa instrução, que tenha comprovada a diminuição de sua capacidade laborativa em virtude de doença, sem condições de reingressar no mercado de trabalho, desde que tenha contribuído para a previdência social por, pelo menos, um ano.
Neste caso, o segurado preencheu todos os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez: contribuiu além do período mínimo necessário, é uma pessoa doente e cega de um olho que sempre trabalhou como vigilante. Tem idade avançada, baixa escolaridade e ausência de qualificação profissional. Isto inviabiliza a sua recolocação no mercado de trabalho na profissão de vigilante ou outras atividades, face à sua doença, cegueira no olho esquerdo e à competição no mercado de trabalho.
Portanto, mesmo que o trabalhador não esteja totalmente inválido, apresentando, entretando, condições particulares que impossibilitam seu reingresso no mercado de trabalho (enfermidade, idade avançada, baixa escolaridade, desaconselhada reabilitação profissional), deve ser-lhe deferida a aposentadoria por invalidez.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado, Londrina

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