PREVIDÊNCIA
Sou epiléptico. Atualmente, mesmo tomando medicação forte, tenho crises convulsivas freqüentes, inclusive no trabalho. Não consigo mais trabalhar. Tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, tanto o segurado epiléptico, como todos os demais segurados que encontram-se doentes, deverão ter trabalhado registrado ou contribuído para a previdência social por, pelo menos, um ano. É necessário também que comprovem que a enfermidade os incapacitam total e permanentemente para o trabalho e que esta incapacidade se iniciou até um ano após o término do contrato de trabalho.
As decisões dos nossos tribunais são no sentido de que deve ser concedida a aposentadoria por invalidez, se provado que a epilepsia é de difícil controle, invalidando o segurado para o trabalho, e que esta invalidez começou, no máximo, até um ano depois do fim do pacto laboral.
A legislação previdenciária ainda beneficia, entre outros casos, os segurados que trabalharam por mais de dez anos. Nestes casos, o prazo do início da incapacidade pode ocorrer em até dois anos após a cessação das contribuições. Existe também um rol de doenças e afecções que possibilitam a concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado, independente de ter trabalhado por um ano, desde que sejam filiados à previdência social.
Silvia do Nascimento Cocco, advogada, Londrina





